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Bancada do PT na Assembleia apresenta Programa de Renda Mínima ao governo do MS para quem vive do comércio e da prestação de serviços


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A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Assembleia Legislativa, representado pelos deputados estaduais Cabo Almi e Pedro Kemp, apresentou hoje (17) uma solicitação endereçada ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sugerindo a criação de um Programa de Renda Mínima Emergencial e Linha de Crédito para profissionais autônomos e empreendedores, (ME, EPP e MEI), entre outros, como medida de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia provocada pelo Covid-19.
Na leitura do requerimento, Cabo Almi fez questão de mencionar as categorias e pessoas beneficiadas, entre outros estão: profissionais autônomos; agentes e produtores culturais; agricultores familiares; MEI; costureiras; cabeleireiros; barbeiros; manicures; esteticistas; artistas plásticos; trabalhadores da cadeia produtiva da pesca; trabalhadores por aplicativo; taxistas e outros trabalhadores e empreendedores atingidos pelos efeitos da pandemia.
Além dos microempresários, empresários de pequeno porte e empresários individuais, também serão beneficiados os profissionais autônomos; agentes e produtores culturais; agricultores familiares; costureiras; cabeleireiros; manicures; esteticistas; artistas plásticos; e outros que se enquadrem na sistemática do labor individual.
A seguir, a integra do Programa de Rena Mínima apresentado pela Bancada do PT na Assembleia Legislativa
a) à concessão para pessoas em situação de vulnerabilidade social, ou enquanto perdurar o período da pandemia, observando as condições;
b) às pessoas que fazem jus ao auxílio, como: profissionais autônomos; agentes e produtores culturais; agricultores familiares; MEI; costureiras; cabeleireiros; barbeiros; manicures; esteticistas; artistas plásticos; trabalhadores da cadeia produtiva da pesca; trabalhadores por aplicativo; taxistas e outros trabalhadores e empreendedores atingidos pelos efeitos da pandemia;
c) valor de benefício correspondente ao salário comercial com adicional de 10% por filho menor, limitado a 2 filhos;
II – à concessão de linha de crédito no valor máximo de R$ 50.000,00 para os seguintes estabelecimentos, dentre outros:
a) ME, EPP e MEI;
b) profissionais autônomos; agentes e produtores culturais;
c) agricultores familiares;
d) costureiras; cabeleireiros; manicures; esteticistas; artistas plásticos;
Na justificativa, os parlamentares do PT constatam a necessidade da elaboração urgente do Programa de Renda Mínima, visando adoção de medidas eficazes ao enfrentamento e à superação da crise econômica causada pela pandemia que se encontra em pique elevado em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
Face a necessidade de decretação de medidas mais severas para contenção da propagação do vírus, há de igual maneira a necessidade de se fazer garantir renda mínima para todos aqueles afetados pelas medidas decretadas. E por fim, reiteramos que a economia precisa de pessoas vivas e saudáveis para funcionar!
Portanto, apresentamos essa indicação nos termos acima registrados. Iniciativa que deve ser adotada o mais rápido possível e com participação da Casa de Leis. Deve ter como eixo do programa a ser elaborado, os seguintes aspectos:
I -a adoção de iniciativas para a manutenção e ampliação dos postos de trabalhos formais; II –abertura de linha de crédito a microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de produtores, empreendimentos da economia popular solidária, agricultores familiares, profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massoterapeutas, instalados no território de Mato Grosso do Sul. III -prorrogação e ampliação de programas de renda mínima estaduais; IV -atuação do poder público, a fim de criar estratégias para aumentar e estimular o mercado consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul; V -priorizar o combate à pobreza extrema e a pobreza no Estado de Mato Grosso do Sul.
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